1.1. O presente Regulamento estabelece as regras da campanha promocional “Conectado com a Mell, acelerando de moto nova!” realizada pela MICROTELL SVA LTDA, inscrita no CNPJ 39.315.014/0001-30, com o objetivo de promover sorteio de prêmios aos seus clientes.
2.1. A campanha é destinada exclusivamente a clientes (pessoa física ou jurídica) da MICROTELL SVA LTDA e empresas parceiras participantes, conforme estabelecido neste Regulamento.
2.2. A concessão dos prêmios está condicionada ao cumprimento integral das regras previstas neste Regulamento.
2.3. A campanha é realizada por liberalidade da MICROTELL SVA LTDA, não compondo o valor dos planos ofertados e não implicando em qualquer alteração nos serviços contratados.
CLIENTE ATUAL: Pessoa física ou jurídica com contrato vigente com a MICROTELL SVA LTDA e/ou empresas parceiras e adimplentes durante o período da campanha.
CLIENTE NOVO: Pessoa física ou jurídica que contrate um plano de serviço da MICROTELL SVA LTDA e/ou empresas parceiras entre os dias 04/072025 e 15/12/2025, e que esteja com a primeira mensalidade quitada até 15/12/2025.
EMPRESAS PARCEIRAS: Consideram-se parceiras da MICROTELL SVA LTDA para esta campanha as seguintes unidades comerciais:
– MICROTELL SVA LTDA – 39.315.014/0001-30
– MICROTELL SVA LTDA – 39.315.014/0005-63
– MICROTELL SVA LTDA – 39.315.014/0002-10
– MICROTELL SVA LTDA – 39.315.014/0003-00
– MICROTELL SVA LTDA – 39.315.014/0004-82
– MICROTELL SCM LTDA – 22.457.970/0001-53
– MICROTELL SCM LTDA – 22.457.970/0002-34
– MELL SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA – 52.037.800/0001-80
– MELL TELECOMUNICAÇÕES CVO LTDA – 23.214.957/0001-36
– IBI NET COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA ME – 17.293.106/0001-23
– JOSÉ VILSON CELESTINO BARBOSA – 33.765.032/0002-18
– JOSÉ VILSON CELESTINO BARBOSA – 33.765.032/0003-07
– JOSÉ VILSON CELESTINO BARBOSA – 33.765.032/0004-80
– JOSÉ VILSON CELESTINO BARBOSA – 33.765.032/0007-22
– JOSÉ VILSON CELESTINO BARBOSA – 33.765.032/0005-60
– JOSÉ VILSON CELESTINO BARBOSA – 33.765.032/0006-41
– JOSÉ VILSON CELESTINO BARBOSA – 33.765.032/0001-37
– NILSON RIBEIRO LOPES LTDA – 07.400.562/0001-71
– MELL SERVIÇOS E CONTEÚDOS DIGITAIS CVO LTDA – 45.458.985/0001-31
– TEC PORT INFORMÁTICA LTDA – 29.283.569/0001-93
– JANINE BASTOS DOS SANTOS – 05.516.416/0001-80
– FIBRA NORTE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (GIGANET TELECOM) – 27.615.932/0001-03
– LAYS VALERIA COSTA ALMEIDA FRANCA – 10.588.511/0001-20
4.1. Poderão participar da campanha clientes que atenderem aos critérios abaixo:
Clientes Atuais:
– Terão direito a 1 (um) cupom a cada mensalidade paga em dia no período da campanha.
– Deverão estar com cadastro atualizado, incluindo nome, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço.
– Terão até o dia 15/12/2025 para retirada dos cupons acumulados.
Clientes Novos:
– Contratação realizada entre 04/07/2025 e 15/12/2025.
– Pagamento da primeira mensalidade efetuado até 15/12/2025.
– Cumprimento das mesmas exigências de cadastro e adimplência dos clientes atuais.
– Direito a 1 (um) cupom adicional pela contratação válida e adimplente.
4.2 Critérios para Acúmulo de Cupons:
– 1 cupom: por mensalidade paga em dia.
– 1 cupom: por upgrade de plano.
– 1 cupom: por renovação de contrato.
– 1 cupom: por contratação de combo de serviços.
– 1 cupom: por cada indicação de novo cliente que contratar e pagar a primeira mensalidade do plano no período da campanha.
– 1 cupom: para o cliente que segue a Mell (quando o atendente entregar o cupom fará o registro no sistema ao abrir um chamado incluindo o @ do cliente informando que esse cliente já possui cupom por seguir a Mell). Apenas válido para o titular da conta.
4.3 Retirada dos Cupons:
Os cupons poderão ser retirados nas seguintes lojas participantes e os clientes participantes terão até o dia 15/12/2025 para retirada dos cupons acumulados:
– MICROTELL SVA LTDA
– IBI NET COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA ME – 17.293.106/0001-23
– MELL SERVIÇOS E CONTEUDOS DIGITAIS CVO LTDA
– JOSÉ VILSON CELESTINO BARBOSA
– NILSON RIBEIRO LOPES LTDA
– MICROTELL SCM LTDA
– TEC PORT INFORMÁTICA LTDA
– JANINE BASTOS DOS SANTOS
– GIGANET PROVEDOR LTDA
– NILSON RIBEIRO LOPES LTDA
5.1. A campanha terá vigência de 04/07/2025 até 15/12/2025.
Prêmio Principal:
– 1 Moto Elétrica;
Prêmios Secundários:
– 3 Smart TVs
– 3 Alexas
– 5 Planos com 3 meses de gratuidade
– 10 Brindes personalizados Mell
6.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro produto/prêmio.
6.3 A MICROTELL SVA LTDA não assume responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao participante sorteado acionar o respectivo fabricante e/ou prestadores de serviço se necessário. O prêmio será entregue como anunciado, não comprometendo a MICROTELL SVA LTDA a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância.
6.4. A MICROTELL SVA LTDA não se responsabiliza por garantias, documentação, licenciamento ou impostos dos prêmios.
6.5. O ganhador da moto será responsável por todas as despesas de regularização da motocicleta, incluindo IPVA, taxa de transferência, licenciamento, emplacamento e quaisquer outros encargos necessários para sua posse e uso.
6.6. A entrega da moto será realizada presencialmente. Apenas clientes com CNH válida poderão retirar a moto. Menores de idade deverão estar acompanhados de responsável legal.
7.1. O sorteio será realizado no dia 22/12/2025, às 18h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo nas redes sociais da MICROTELL SVA LTDA (@mell.internet).
7.2. Os cupons serão auditados por representantes da empresa e da CDL Montes Claros e sorteados de forma eletrônica e transparente.
7.3. No ato do sorteio, será verificado se o ganhador cumpre todos os critérios deste regulamento. Caso contrário, será desclassificado e novo sorteio será realizado.
7.4. A conferência será feita com base no sistema da MICROTELL SVA LTDA e nos dados de cadastro fornecidos no momento da entrega dos cupons.
7.5. Ordem do Sorteio dos Prêmios:
1º Sorteio: 1 Alexa
2º Sorteio: 1 Alexa
3º Sorteio: 1 Alexa
4º Sorteio: 1 Smart TV
5º Sorteio: 1 Smart TV
6º Sorteio: 1 Smart TV
7º ao 11º Sorteios: 5 Planos com 3 meses de gratuidade (1 por sorteio)
12º ao 21º Sorteios: 10 Brindes personalizados Mell (1 por sorteio)
22º Sorteio: 1 Moto Elétrica
8.1. A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas. A primeira tem o objetivo de identificar se o participante atende aos critérios estabelecidos. A segunda serve para confirmar se os dados do participante são verídicos.
8.2. Os ganhadores serão comunicados do resultado do sorteio via telefone e e-mail, será solicitado que enviem seus dados cadastrais (nome completo do participante, CPF, endereço, e-mail, telefone) afim de comprovar a identidade do ganhador (a). No ato da retirada do prêmio o contemplado (a) deverá trazer os seguintes documentos: RG ou CPF.
8.3. Os nomes também serão divulgados no site oficial: www.mellinternet.com.br.
9.1. A entrega será feita mediante apresentação de documento com foto, no prazo de até 30 dias após o sorteio.
9.2. A moto descrita no 22º sorteio será entregue ao ganhador até o dia 31/01/2026 na em seu de instalação cadastro em nosso sistema, em caso de mais de uma assinatura o cliente deve sinalizar qual endereço de preferência, e a transferência deverá ser realizada pelo próprio ganhador, sendo o mesmo responsável ainda pelas taxas de transferência e demais custos envolvidos na operação.
9.3. A data de entrega será combinada com o ganhador com antecedência. Em caso de ausência na data e horário combinado, o prêmio ficará à disposição do ganhador durante 30 dias, na loja mais próxima do endereço de instalação, passado o período será considerado desistente.
9.4. Todo processo de transferência da moto deve ocorrer no prazo de no máximo 30(trinta) dias, caso não aja a transferência, o ganhador perderá o prêmio, sendo realizado um novo sorteio em data a ser definida pela empresa.
9.5. O ganhador da motocicleta deverá declarar em seu imposto de renda do ano subsequente ao do sorteio, 2026, este prêmio, bem como a quitar eventuais taxas ou impostos cobrados decorrentes deste prêmio.
10.1. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
10.2. Os cupons rasurados, falsificados ou ilegíveis serão desclassificados.
10.3. Os ganhadores cedem de forma não onerosa, em caráter irretratável, irrevogável e por tempo indeterminado, o direito de imagem e autorizam a publicação das mesmas e de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
10.4. Os participantes serão automaticamente excluídos desta promoção, no caso de fraude ou má fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
10.5. A MICROTELL SVA LTDA reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Clientes a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página da Internet.
10.6. O regulamento estará disponível em www.mellinternet.com.br e nas lojas físicas participantes.
10.7. Ao aderir às condições desta campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
Todos os comunicados, atualizações, esclarecimentos e resultados relacionados a esta campanha serão divulgados exclusivamente pelos canais oficiais da MICROTELL SVA LTDA. São eles:
Para esclarecimentos, os participantes poderão entrar em contato via WhatsApp: 0800 038 9004 ou diretamente nas lojas participantes.
A MICROTELL SVA LTDA. não se responsabiliza por informações divulgadas em canais não oficiais. Recomendamos que os participantes consultem regularmente os meios acima para acompanhar todas as etapas da campanha.
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